Um site de empresa em Portugal tem regras a cumprir que quase ninguém conhece até chegar uma reclamação ou uma fiscalização. A boa notícia: a maioria resolve-se com uma linha no rodapé, uma página de texto ou um aviso bem colocado.
São 12 pontos em quatro temas, cada um com o que é pedido, para quem vale, como resolver e a base legal. Fontes confirmadas a 13 e 14 de outubro de 2026, no fim da página.
Informação ao consumidor
- Livro de Reclamações Eletrónico na página de entrada. Quem tem site deve mostrar o acesso à plataforma do livro "em local visível e de forma destacada". Vale para os negócios obrigados ao Livro de Reclamações que tenham site. Ponha o ícone oficial no rodapé de todas as páginas, com ligação a livroreclamacoes.pt. Base: DL 156/2005, art. 5.º-B, n.º 2 (redação do DL 74/2017); Portaria 201-A/2017.
- Alguém que receba e responda às reclamações. O manual da Direção-Geral do Consumidor indica 15 dias úteis para responder ao reclamante. Defina quem recebe os avisos da plataforma e quem responde, para o prazo não passar. Base: manual DGC do ícone do Livro de Reclamações.
- Entidades de resolução alternativa de litígios (RAL). O site tem de indicar, de forma clara e fácil de encontrar, as entidades de RAL a que o negócio está vinculado e o site delas. Vale para quem vende bens ou serviços a consumidores. Uma linha no rodapé, junto ao Livro de Reclamações, com o nome e o endereço da entidade, resolve. A falta é contraordenação económica leve, fiscalizada pela ASAE. Base: Lei 144/2015, art. 18.º.
- Identificação completa da empresa. Nome ou denominação social, morada, e-mail de contacto direto, registos públicos com os números e NIF, sempre acessíveis. Vale para quem presta serviços ou vende através do site. Ponha estes dados no rodapé ou numa página "Sobre" ligada em todas as páginas. Base: DL 7/2004, art. 10.º, n.º 1.
- Licença ou profissão regulamentada. Se a atividade precisa de autorização prévia, indique a entidade que a concedeu. Se exerce uma profissão regulamentada, indique o título profissional, o país onde foi concedido, a ordem ou associação onde está inscrito e as regras da profissão. Base: DL 7/2004, art. 10.º, n.os 2 e 3.
- Custos extra antes da compra. Impostos, despesas de entrega e outros custos para o cliente têm de ser explicados de forma clara antes de ele usar o serviço. Se mostra preços, diga se têm IVA e quanto custa a entrega antes do botão de encomendar ou reservar. Base: DL 7/2004, art. 10.º, n.º 4.
Dados pessoais e cookies
- Política de privacidade. Quem recolhe dados pessoais (formulário, e-mail, reservas, estatísticas) tem de prestar a informação dos artigos 13.º e 14.º do RGPD: quem trata os dados, para quê e por que canal a pessoa exerce os seus direitos. Crie uma página própria, ligada no rodapé e junto a cada formulário. A CNPD lembra que o exercício dos direitos é gratuito e que a resposta deve chegar no prazo de um mês. Base: RGPD, arts. 13.º e 14.º.
- Consentimento antes dos cookies. Guardar ou ler informação no dispositivo do visitante exige consentimento prévio, com informação clara. Só o tecnicamente necessário fica de fora. Na prática: estatísticas, píxeis de anúncios e outras ferramentas que usem cookies só arrancam depois de o visitante aceitar, e não ao abrir a página. Base: Lei 41/2004, art. 5.º (redação da Lei 46/2012).
- Responsabilidade por todos os cookies, incluindo de terceiros. A CNPD diz que o dono do site responde por todos os cookies e que os de analítica precisam de consentimento. Faça a lista do que está instalado (estatísticas, píxeis, mapas, chat) e confirme que cada ferramenta espera pelo "aceito". Base: nota informativa da CNPD sobre cookies (2021).
Quer saber já como está o seu site? A análise grátis da FINEWEB verifica automaticamente vários pontos desta lista: o Livro de Reclamações, a entidade de RAL, a política de privacidade, os cookies que arrancam antes do consentimento, o https e os cabeçalhos de segurança.
Falar no WhatsAppAssistentes e IA
- Avisar que o assistente é automático. Sistemas de IA que falam diretamente com pessoas têm de informar que são IA, salvo se isso for óbvio para uma pessoa razoavelmente informada. A regra aplica-se desde 2 de agosto de 2026 e o Digital Omnibus sobre IA (Regulamento (UE) 2026/1744) não a adiou. Vale para sites com chat automático: a primeira mensagem deve dizer, por exemplo, "Sou o assistente automático do restaurante". Base: Regulamento Europeu da IA, art. 50.º, n.º 1.
Acessibilidade e segurança
- Acessibilidade, se vende online e não é microempresa. Desde 28 de junho de 2025, serviços como o comércio eletrónico têm de ser acessíveis a pessoas com deficiência. As microempresas que prestam serviços estão excluídas: menos de 10 pessoas e volume de negócios ou balanço até 2 milhões de euros. Um hotel com reservas online e 10 ou mais pessoas pode estar abrangido. Comece por texto alternativo nas imagens, bom contraste, formulários com etiquetas e navegação por teclado. O incumprimento é contraordenação. Base: DL 82/2022, art. 29.º para as contraordenações.
- Formulários seguros (https). A lei não diz "https" pelo nome, mas o RGPD pede segurança adequada ao risco e a CNPD recomenda encriptação segura no transporte de dados pessoais. Sem https, um formulário envia os dados sem essa proteção. Use certificado em todas as páginas e redirecione o endereço http para https. Cabeçalhos de segurança e software atualizado são boa prática, não exigência escrita. Base: RGPD, art. 32.º; Diretriz/2023/1 da CNPD.
Resumo: como verificar cada ponto
| Ponto | Obrigatório para quem | Como verificar |
|---|---|---|
| 1. Livro de Reclamações | Negócios obrigados ao livro que tenham site | Ícone visível na página inicial, com ligação a livroreclamacoes.pt |
| 2. Resposta às reclamações | Os mesmos | Há uma pessoa definida para responder em 15 dias úteis |
| 3. Entidade de RAL | Quem vende a consumidores | Nome e site da entidade escritos no rodapé |
| 4. Identificação da empresa | Quem presta serviços ou vende pelo site | Nome, morada, e-mail, registos e NIF a um clique de qualquer página |
| 5. Licença ou profissão | Atividades com autorização prévia e profissões regulamentadas | Entidade que autorizou, título e ordem profissional indicados |
| 6. Custos extra | Quem mostra preços ou vende online | IVA e entrega claros antes de encomendar |
| 7. Política de privacidade | Quem recolhe dados pessoais | Página ligada no rodapé e junto aos formulários |
| 8. Consentimento de cookies | Sites com cookies não essenciais | Abrir o site numa janela privada: nada de estatísticas ou píxeis antes de aceitar |
| 9. Cookies de terceiros | Os mesmos | Lista de ferramentas instaladas, cada uma à espera do consentimento |
| 10. Aviso de IA | Sites com chat automático | A primeira mensagem diz que é um assistente automático |
| 11. Acessibilidade | Comércio eletrónico e outros serviços abrangidos, exceto microempresas | Imagens com texto alternativo, contraste, formulários com etiquetas, teclado |
| 12. https | Quem recolhe dados pessoais (boa prática para todos) | Cadeado no navegador em todas as páginas e http redirecionado |
Os pontos 1, 3, 7, 8 e 12 verificam-se de fora, sem acesso à gestão do site. Os outros dependem do seu negócio: licenças, entidade de RAL, ferramentas instaladas.
Verifique o seu site em 20 segundos
Na análise grátis da FINEWEB escreve o endereço do site e o seu e-mail e, em cerca de 20 segundos, recebe a lista do que falta. O resto (identificação, RAL, aviso no chat, acessibilidade) revemos consigo.
Faça a análise grátis do seu site e veja o que falha no Livro de Reclamações, na RAL, na privacidade, nos cookies e na segurança. Se preferir, fale connosco no WhatsApp e revemos a lista toda consigo.
Falar no WhatsApp