Estudo

Livro de Reclamações no site: quem cumpre e quem falha

A obrigação existe desde 2017 e cabe numa linha do rodapé. Mesmo assim, mais de metade dos sites de restaurantes que verificámos não a mostra na página inicial.

Atualizado a 24 de outubro de 2026Com fontes
Imagem ilustrativa

Desde 2017, quem tem site em Portugal tem de mostrar nele o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico. Na verificação FINEWEB de outubro de 2026, só 47,2% das páginas iniciais de restaurantes e 73,7% das de hotéis tinham essa ligação ou referência. É das obrigações mais fáceis de cumprir e uma das mais esquecidas.

O que diz a lei

A regra está no Decreto-Lei 156/2005, o diploma do Livro de Reclamações, na redação dada pelo Decreto-Lei 74/2017. O artigo 5.º-B, n.º 2, diz que quem tem site deve divulgar nele o acesso à plataforma digital do livro «em local visível e de forma destacada».

Dois documentos completam a regra:

Quem não tem site não fica de fora: precisa de um endereço de email para receber as reclamações feitas na plataforma.

Quantos sites cumprem

Verificámos a página inicial dos sites indicados no registo do Turismo de Portugal (hotéis e turismo rural) e no OpenStreetMap (restaurantes, cafés e bares). Procurámos qualquer ligação para livroreclamacoes.pt ou referência ao Livro de Reclamações.

SetorSites analisadosCom Livro de Reclamações na página inicial
Hotéis1 32973,7%
Turismo rural1 28859,3%
Restaurantes1 37847,2%
Cafés17042,4%
Bares7739,0%

Fonte: verificação FINEWEB, outubro de 2026. Cafés e bares são amostras pequenas; leia esses valores como indicação.

Repare que os restaurantes são o setor com a base técnica mais arrumada: 94,3% têm HTTPS e 94,8% estão preparados para telemóvel. O que falta não parece ser tecnologia. Parece ser saber que a obrigação existe e incluí-la quando o site é feito.

Os hotéis cumprem mais, mas mesmo aqui um em cada quatro sites não mostra o livro na entrada. No turismo rural são quatro em cada dez. Nos restaurantes, cafés e bares, a maioria falha.

A diferença acompanha o resto do retrato digital. Os sites de hotéis são, em geral, mais completos: mais línguas, mais ligações de reserva, mais política de privacidade. Os números por setor estão nos estudos dos sites dos hotéis e dos sites dos restaurantes.

Como medimos. Lemos o código da página inicial de cada site, tal como chega do servidor, e procurámos uma ligação para livroreclamacoes.pt ou o texto «livro de reclamações». Um ícone carregado só por JavaScript pode escapar, por isso os valores reais podem ser um pouco mais altos. Como a lei exige o acesso na página de entrada, olhar para essa página é o teste certo.

Erros a evitar

Mesmo quem tem o livro no site pode estar a fazê-lo mal. Estes são os pontos a confirmar:

Como deve ficar o rodapé

Não há um modelo único, mas um rodapé que cumpre e se lê bem tem poucas linhas. Exemplo ilustrativo de um rodapé para um pequeno restaurante ou alojamento:

O manual da Direção-Geral do Consumidor pede o ícone oficial. Não o troque por uma versão redesenhada para combinar com as cores do site, nem por uma simples frase escondida entre outras ligações.

Se o rodapé for o mesmo em todas as páginas, o livro fica automaticamente na página de entrada e em todas as outras. É a forma mais simples de cumprir a portaria e de não depender de alguém se lembrar de o acrescentar quando cria uma página nova.

Porque vale a pena tratar já

Primeiro, porque é uma obrigação legal com mais de oito anos. Segundo, porque um cliente que não encontra o livro no site e quer reclamar pode acabar por o fazer onde todos veem, nas avaliações públicas. Terceiro, porque é uma alteração de minutos: um ícone e uma ligação no rodapé.

Ao rever o rodapé, aproveite para confirmar as outras informações legais. A mais esquecida é a da resolução alternativa de litígios, que tem regras próprias. A lista completa está na checklist do site em 2026.

Quer confirmar se o seu site mostra tudo o que a lei pede na página inicial? Peça a análise gratuita.

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O que fazer

  1. Ponha o ícone oficial no rodapé de todas as páginas. Assim fica também na página de entrada, como pede a portaria.
  2. Ligue o ícone a livroreclamacoes.pt. Teste o clique no computador e no telemóvel.
  3. Confirme o email que recebe as reclamações. Deve ser uma caixa lida todos os dias, não um endereço antigo.
  4. Defina quem responde. Uma pessoa, um prazo interno de poucos dias e uma resposta escrita com calma, dentro dos 15 dias úteis.
  5. Reveja o rodapé uma vez por ano. Uma mudança de tema ou de construtor pode apagar estas ligações sem ninguém dar por isso.

Perguntas frequentes

O meu negócio tem de ter o Livro de Reclamações no site?

Se tem site, sim. O Decreto-Lei 156/2005, na redação do Decreto-Lei 74/2017, obriga a divulgar no site, em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico.

Onde deve aparecer a ligação?

A Portaria 201-A/2017 manda pôr o acesso na página de entrada do site. O manual da Direção-Geral do Consumidor pede o ícone oficial no cabeçalho ou no rodapé, com ligação a livroreclamacoes.pt. Pôr no rodapé de todas as páginas cobre as duas regras.

E se o meu negócio não tiver site?

Nesse caso, a lei pede que tenha um endereço de email para receber as reclamações feitas na plataforma digital.

Quanto tempo tenho para responder a uma reclamação?

O manual da Direção-Geral do Consumidor indica 15 dias úteis para responder ao reclamante. Defina quem recebe os avisos e quem responde, para não deixar passar o prazo.

Basta ter o Livro de Reclamações para cumprir a lei no site?

Não. Há outras informações obrigatórias, como as entidades de resolução alternativa de litígios a que o negócio está vinculado (Lei 144/2015) e, quando há cookies não essenciais, o consentimento prévio do visitante.

Fontes

  1. Diário da República, Decreto-Lei n.º 74/2017 (2017), consultado a 13.10.2026
  2. ANACOM, Portaria n.º 201-A/2017 (2017), consultado a 13.10.2026
  3. AMT / Direção-Geral do Consumidor, Manual de utilização do ícone do Livro de Reclamações Eletrónico, consultado a 13.10.2026

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