Desde 28 de junho de 2025 aplica-se em Portugal o Decreto-Lei 82/2022, que transpõe o Ato Europeu da Acessibilidade. Abrange, entre outros, os serviços de comércio eletrónico. As microempresas que prestam serviços, com menos de 10 pessoas e volume de negócios ou balanço até 2 milhões de euros, ficam de fora. Um café pequeno, por exemplo, fica fora; um hotel com reservas online e uma equipa maior pode estar abrangido.
O que é e desde quando
O Ato Europeu da Acessibilidade é uma diretiva da UE que obriga certos produtos e serviços a serem utilizáveis por pessoas com deficiência. Portugal transpô-la pelo Decreto-Lei 82/2022, aplicável desde 28 de junho de 2025.
A lista de serviços abrangidos inclui os serviços de comércio eletrónico e elementos dos serviços de transporte, entre outros. Para um pequeno negócio de hotelaria ou restauração, a pergunta que interessa é a primeira: vende ou aceita reservas pagas através do site?
Quem fica de fora
A lei exclui as microempresas que prestam serviços. Microempresa, aqui, é a que tem menos de 10 pessoas ao serviço e volume de negócios anual ou balanço total até 2 milhões de euros.
| Exemplo ilustrativo | Pessoas | Vende ou reserva online | Enquadramento provável |
|---|---|---|---|
| Café de bairro com site informativo | 4 | Não | Fora (microempresa e sem comércio eletrónico) |
| Alojamento local com reservas no site | 3 | Sim | Fora (microempresa de serviços) |
| Restaurante com encomendas online | 15 | Sim | Pode estar abrangido |
| Hotel com motor de reservas | 25 | Sim | Pode estar abrangido |
Os exemplos são hipotéticos e não substituem uma análise jurídica. Contam as pessoas ao serviço e também o volume de negócios ou o balanço.
Quantas empresas podem estar em causa
O Eurostat mede os sites das empresas com 10 ou mais pessoas, precisamente as que ficam fora da exclusão das microempresas. Os números de 2025 mostram onde estão as funções de venda online.
| Empresas com 10+ pessoas, 2025 | Portugal | UE |
|---|---|---|
| Pequenas empresas (10 a 49 pessoas) com website | 59,2% | 76,7% |
| Alojamento: site com reservas ou encomendas online | 88,0% | 81,0% |
| Alojamento e restauração: site com reservas ou encomendas online | 32,9% | 48,0% |
| Todas as empresas: site com reservas ou encomendas online | 16,5% | 22,5% |
Fonte: Eurostat, isoc_ciweb e isoc_ciwebn2, 2025.
A leitura é direta. Quase nove em cada dez empresas de alojamento com 10 ou mais pessoas têm reservas ou encomendas no site, acima da média europeia. São estas que mais provavelmente têm de olhar para a lei. Na restauração, a parte com funções de venda online é bem menor.
A primeira linha da tabela conta outra história. Só 59,2% das pequenas empresas portuguesas com 10 a 49 pessoas têm website, contra 76,7% na UE. Para quem ainda vai fazer o primeiro site, é a melhor altura para o fazer acessível desde o início, em vez de o corrigir mais tarde.
Prazos e consequências
Há um regime de transição: contratos de serviço celebrados antes da aplicação da lei podem manter-se até 28 de junho de 2030. Não conte com isto como adiamento geral. Um site novo, ou um motor de reservas contratado agora, em princípio já deve cumprir.
O incumprimento é contraordenação, nos termos do artigo 29.º do decreto-lei.
O que torna um site mais acessível
A lei remete para requisitos técnicos que não cabem neste artigo. Mas há boas práticas conhecidas que qualquer site pode adotar, abrangido ou não:
- Funcionar só com teclado. Deve ser possível escolher datas, preencher o formulário e reservar sem rato.
- Texto legível. Contraste suficiente entre letra e fundo, e letras que crescem quando a pessoa aumenta o tamanho no telemóvel.
- Imagens descritas. Fotografias importantes, como quartos ou pratos, com uma descrição curta para quem usa leitor de ecrã.
- Formulários com nomes claros. Cada campo com a sua etiqueta, e erros explicados por palavras, não só por cor.
- Motor de reservas incluído. Se o motor é de um fornecedor externo, a parte acessível também depende dele.
Perguntas a fazer a quem faz ou mantém o site
Se o seu site é feito por um fornecedor, antes de pagar um site novo ou de renovar um motor de reservas, peça respostas por escrito a estas perguntas:
- O percurso de reserva ou de encomenda funciona do início ao fim só com teclado?
- As fotografias e os ícones têm descrição para leitores de ecrã?
- O texto continua legível quando o visitante aumenta o tamanho da letra no telemóvel?
- Os erros nos formulários são explicados por palavras, perto do campo errado?
- Existe uma declaração de acessibilidade do motor de reservas ou da plataforma usada?
Respostas vagas como «está tudo preparado» não chegam. Peça para ver, num ecrã, uma reserva feita só com teclado.
Os hotéis são o setor com mais funções de reserva no site. Os números da nossa verificação estão no estudo dos sites dos hotéis.
Quer saber se o percurso de reserva do seu site funciona com teclado e no telemóvel? Peça a análise gratuita.
Falar no WhatsAppO que fazer
- Veja se é microempresa. Conte as pessoas ao serviço e confirme com o contabilista o volume de negócios e o balanço.
- Se não é, peça parecer. Com 10 ou mais pessoas e reservas ou vendas no site, confirme com um jurista se o serviço está abrangido.
- Pergunte ao fornecedor do motor de reservas. Peça por escrito o que já cumpre em acessibilidade e o que falta.
- Teste o percurso de reserva. Faça uma reserva só com teclado e outra no telemóvel com letra aumentada. Anote onde encrava.
- Inclua a acessibilidade no próximo site. É mais barato pensar nela desde o início do que corrigir depois. Veja o que entra num projeto em sites para hotéis.
