Estudo

RAL no site: o que a lei pede e como cumprir

Ao lado do Livro de Reclamações, há outra informação obrigatória que quase não se vê nos rodapés: a entidade de resolução alternativa de litígios. É uma linha de texto e uma ligação.

Atualizado a 2 de novembro de 2026Com fontes
Imagem ilustrativa

A Lei 144/2015 obriga o negócio a informar no site, «de forma clara, compreensível e facilmente acessível», as entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) a que está vinculado e o site delas. Não o fazer é contraordenação económica leve, fiscalizada pela ASAE. Na verificação FINEWEB de outubro de 2026, a outra obrigação de rodapé, o Livro de Reclamações, faltava na página inicial de 52,8% dos sites de restaurantes. A informação de RAL, bem menos falada, arrisca faltar ainda mais.

O que é a RAL

Resolução alternativa de litígios é o nome dado às formas de resolver um conflito entre consumidor e negócio sem passar pelo tribunal. Um hóspede que discorda de uma cobrança, ou um cliente que contesta um sinal não devolvido, pode recorrer a uma entidade de RAL em vez de avançar com um processo.

Para as duas partes, é uma alternativa ao tribunal. Mas a lei pede uma coisa antes de qualquer conflito: que o consumidor saiba, pelo site, a que entidade pode recorrer.

O que diz a lei

O artigo 18.º da Lei 144/2015 define a obrigação. O site do negócio tem de indicar:

A falta desta informação é uma contraordenação económica leve, no quadro do regime jurídico das contraordenações económicas, em vigor desde o Decreto-Lei 9/2021. A fiscalização cabe à ASAE.

Onde pôr a informação

A lei não diz «rodapé», diz «de forma clara, compreensível e facilmente acessível». Na prática, há três sítios que cumprem bem esse critério num site pequeno:

O que não cumpre bem: a informação só num PDF anexo, escrita em letra minúscula, ou numa página a que só se chega pelo mapa do site. Se o cliente precisa de procurar, a informação não está facilmente acessível.

Livro de Reclamações e RAL: não confundir

São duas obrigações diferentes, e é fácil confundi-las.

Livro de Reclamações EletrónicoResolução alternativa de litígios
LeiDecreto-Lei 156/2005 (redação do DL 74/2017)Lei 144/2015, art. 18.º
O que mostrarAcesso à plataforma livroreclamacoes.ptEntidades de RAL a que está vinculado e o site delas
OndeEm local visível e destacado, na página de entradaDe forma clara e facilmente acessível
Para quêRegistar uma reclamaçãoResolver um litígio fora do tribunal

O Livro de Reclamações serve para registar a queixa. A RAL serve para resolver o conflito quando a conversa direta não chega. Um não dispensa o outro. Explicamos as regras do livro em Livro de Reclamações no site.

O que mostram os sites

A contagem de menções à RAL não entrou nesta edição dos nossos dados. Temos os números de duas informações legais que costumam viver no mesmo rodapé, e que dão uma ideia do cuidado posto nesta parte do site.

SetorSites analisadosLivro de Reclamações na página inicialMenção a privacidade ou RGPD
Hotéis1 32973,7%80,6%
Turismo rural1 28859,3%55,4%
Restaurantes1 37847,2%48,9%
Cafés17042,4%55,3%
Bares7739,0%51,9%

Fonte: verificação FINEWEB, outubro de 2026. Cafés e bares são amostras pequenas. Mais detalhes nos estudos dos sites dos hotéis e dos sites dos restaurantes.

Se metade dos restaurantes ainda não mostra o Livro de Reclamações, uma obrigação com ícone oficial, é razoável esperar que a informação de RAL, menos conhecida, falte ainda mais. Fica como hipótese até à próxima contagem.

Qual é a minha entidade? Depende da atividade, da região e das adesões que o negócio fez. Não escolha ao acaso nem copie o rodapé de outro negócio. Pergunte à associação do setor ou ao contabilista, guarde a resposta por escrito e só depois publique.

Como escrever o aviso

Não precisa de um texto jurídico longo. Basta uma frase no rodapé, perto do Livro de Reclamações, e a mesma frase nas condições gerais ou na página de reservas.

Exemplo ilustrativo: «Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a [nome da entidade de RAL], [endereço do site da entidade].»

Se o site tem versão em inglês ou noutras línguas, traduza também a frase. Em 2025, os mercados externos fizeram 69,4% das dormidas no alojamento turístico português, segundo o INE. Um hóspede estrangeiro com um problema tem o mesmo direito a saber a quem recorrer, e é pouco provável que o procure na versão portuguesa.

Substitua os parênteses pelos dados reais. Se estiver vinculado a mais do que uma entidade, indique todas. Ponha o endereço como ligação, para que o cliente chegue ao site da entidade com um clique.

Vale a pena repetir a informação no email de confirmação de reserva ou de encomenda. É aí que o cliente a vai procurar quando houver um problema.

Quer confirmar se o rodapé do seu site tem todas as informações legais? Peça a análise gratuita.

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O que fazer

  1. Confirme a sua entidade de RAL. Pergunte à associação do setor ou ao contabilista e guarde a resposta.
  2. Acrescente uma frase ao rodapé. Nome da entidade e ligação para o site dela, junto ao Livro de Reclamações.
  3. Repita nas condições gerais. Se tem página de termos ou de reservas, ponha lá a mesma informação.
  4. Teste no telemóvel. Desça até ao rodapé e confirme que a frase e a ligação aparecem e funcionam.
  5. Reveja uma vez por ano. Junte esta verificação às outras da checklist do site em 2026.

Perguntas frequentes

O que é a resolução alternativa de litígios (RAL)?

São formas de resolver um conflito entre um consumidor e um negócio sem ir a tribunal, através de entidades próprias para isso. A lei portuguesa sobre o tema é a Lei 144/2015.

O que tenho de pôr no site?

O artigo 18.º da Lei 144/2015 manda informar, de forma clara, compreensível e facilmente acessível, as entidades de RAL a que o negócio está vinculado e o endereço do site dessas entidades.

O que acontece se não o fizer?

A falta desta informação é uma contraordenação económica leve, nos termos do regime jurídico das contraordenações económicas (Decreto-Lei 9/2021). A fiscalização cabe à ASAE.

O Livro de Reclamações substitui a informação de RAL?

Não. São duas obrigações diferentes, com leis diferentes: o Livro de Reclamações vem do Decreto-Lei 156/2005 e a RAL da Lei 144/2015. O site deve mostrar as duas.

Como sei a que entidade de RAL estou vinculado?

Depende da atividade, da região e das adesões que o negócio fez. A forma mais rápida de confirmar é perguntar à associação do setor ou ao contabilista, e guardar a resposta por escrito.

Fontes

  1. PGDL Lisboa, Lei n.º 144/2015, art. 18.º (texto consolidado), consultado a 13.10.2026
  2. Diário da República, Decreto-Lei n.º 74/2017 (2017), consultado a 13.10.2026
  3. INE, Atividade Turística, 4.º trimestre de 2025 (13.02.2026), consultado a 13.10.2026

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